Ano começa com menos enxofre e menor emissão de poluentes.

08 de janeiro de 2014

Ano começa com menos enxofre e menor emissão de poluentes.
A partir de 1° de janeiro de 2014, tornou-se obrigatória, em todo o território brasileiro, a comercialização do Diesel S-10 (10 mg de enxofre por Kg de produto, ou 10ppm), do Diesel S-500 e de gasolina com, no máximo, 50 mg/kg de enxofre total, apresentando qualidade semelhante a que é comercializada nos Estados Unidos, Canadá e Europa. A medida da ANP fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009. Com a iniciativa, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP espera uma redução da emissão de enxofre na atmosfera em 94% e a emissão de poluentes, em até 59%, no médio e longo prazo, nos veículos mais modernos, contribuindo para a melhora da qualidade do ar e para a diminuição de doenças respiratórias. O teor de enxofre médio do combustível foi reduzido nos últimos anos. Era de 500 mg/kg em 2009 e baixou para 200 mg/kg em 2013. A gasolina também se adaptará às novas tecnologias da indústria automobilística, como a injeção direta de combustível, além de viabilizar as metas de emissões da etapa L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). A gasolina Premium terá redução no teor de benzeno, ficando com o mesmo limite estabelecido para gasolina Comum. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2014 a única diferença de especificação da gasolina Comum e Premium passou a ser o número de octano, medido pelas características MON (Motor Octane Number) e índice antidetonante (IAD). No que se refere às gasolinas Comum Aditivada e Premium Aditivada, elas continuam sendo oferecidas no mercado. A nova regulamentação suprime as referências ao diesel S-50 (fora do mercado desde o final de 2013) e ao diesel S-1800, que deixarão de ser comercializados no mercado brasileiro em 1º de janeiro de 2014. A lista dos municípios onde deve ser comercializado o diesel S-10 será divulgada na página da Agência na internet. A nova Resolução também estabelece prazos e regras para a transição entre a comercialização do S-1800 e a do S-500. Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerá essa migração terão prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, para escoar seus estoques de diesel S1800 adquiridos até 31 de dezembro de 2013. Fonte: ANP